A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu condenar supermercado de cidade do sul do Estado ao pagamento de indenização, por danos morais, a cliente impedido de fazer compras com cartão de crédito.
Os autos dão conta que o homem era freguês do mercado há bastante tempo, e tinha um cartão vinculado ao próprio estabelecimento, porém com limite modesto – fato que o impediria de fazer uma compra vultosa, pois extrapolaria o valor contratado.
Diante disso, o homem pagou a fatura ainda não vencida para, na sequência, fazer novas compras. Ao passar no caixa, contudo, teve o cartão recusado e precisou deixar os produtos ali mesmo – o que lhe causou constrangimento, já que havia mais pessoas na fila. A indenização foi arbitrada e confirmada em R$ 3 mil.
“Procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material, que minimize a dor sofrida até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária”, explicou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da apelação. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 2013.054999-7.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina