O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou um banco ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais num total de R$ 8.500 mil, pela falta de segurança na forma de repassar o dinheiro ao seu cliente.
O cliente alegou que foi até a agência para efetuar um saque de R$ 5.000,00, o qual seria utilizado para efetuar o pagamento de seu funcionário. No entanto, ao realizar o saque em um dos caixas, não percebeu que foi observado por criminosos, e, ao sair do banco, indo em direção de sua motocicleta, foi surpreendido pelos assaltantes, que roubaram toda a quantia sacada.
Informa o autor que no local do saque não havia nenhuma divisória ou qualquer outro obstáculo físico que impedisse a visualização dos valores sacados. Narra ainda que os danos poderiam ter sido evitados pelo banco e que o funcionário poderia ter tido mais cautela na hora de repassar o dinheiro. Por isso, pediu a condenação do réu à indenização por danos materiais no valor de R$ 5.000,00 e ainda uma indenização por dano moral.
O juiz analisou que o banco responde pelos danos causados aos seus clientes dentro de suas dependências, pois é essencial que o prestador de serviços bancários preserve pela segurança do consumidor, especialmente na prevenção de ações de roubo e furto, adotando um sistema apto para prevenir tais condutas e assegurar a integridade física do cliente.
Conforme o magistrado, a falha na prestação de serviço do banco permitiu que terceiros tivessem conhecimento do saque realizado pelo consumidor, facilitando o roubo, o que causou um abalo psicológico, colocando em risco a vida de seu cliente. Desse modo, os pedidos formulados pelo autor foram julgados procedentes, condenando o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos materiais e R$ 3.500,00 de danos morais.
Processo nº 0817788-64.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul