Poder Judiciário tem reconhecido o direito de revisão ao parcelamento especial do ICMS para expurgar a cobrança de Juros de Mora em patamar ilegal

Poder Judiciário tem reconhecido o direito de revisão ao parcelamento especial do ICMS para expurgar a cobrança de Juros de Mora em patamar ilegal

A taxa Selic é utilizada pela União para atualização de débitos fiscais federais. Sob o fundamento de que “(…) os Estados-membros não podem fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União (…)”, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da lei estadual que estabelecia a exigência de Juros de Mora em patamar superior à taxa Selic.

Assim, contribuintes que aderiram ao programa especial de parcelamento do ICMS no âmbito do Estado de São Paulo questionam a cobrança dos Juros de Mora com base na lei estadual.

Com efeito, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de revisão ao parcelamento especial do ICMS para expurgar a cobrança de Juros de Mora em patamar ilegal, até porque “(…) a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere ao seus aspectos jurídicos (…)” (Superior Tribunal de Justiça; Recurso Especial n.º 1.133.027 – SP).

Portanto, aos interessados, é aconselhável a assessoria de um advogado de confiança para avaliar o caso concreto e, se oportuno, propor a medida judicial cabível para reaver ou, até mesmo, compensar o valor indevidamente exigido a título de Juros de Mora com o saldo remanescente do parcelamento especial do ICMS.


Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br