Planos de saúde não podem negar autorização de exames e cirurgias de médicos não cooperados

Planos de saúde não podem negar autorização de exames e cirurgias de médicos não cooperados

Os planos de saúde vêm, a cada dia, criando inúmeros óbices burocráticos para que os consumidores utilizem dos serviços por eles prestados. Atualmente, os planos de saúde não estão autorizando os pedidos de exames e de cirurgias realizados por médicos não cooperados daquele determinado plano de saúde, o que é totalmente ilegal e abusivo.

Isso porque, os consumidores têm o direito de realizar exames e cirurgias, mesmo que a solicitação tenha sido formulada por um médico que não esteja credenciado com a empresa de assistência à saúde. Tal direito está devidamente consolidado nos artigos 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12 da Lei 9.656/98 e artigo 2º, inciso VI, da Resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar).

Consolidando tal entendimento, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial n° 1.330.919, que são abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Em outras palavras, as cláusulas contratuais que negam exames, diagnósticos ou internações quando as requisições são assinadas por médico não filiado àquele determinado plano, constrangem o consumidor, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.

Portanto, a aludida negativa é abusiva e ofensiva aos princípios consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, fica claro que os planos de saúde não podem, de maneira alguma, negar pedidos de exames, internações e cirurgias formulados por médicos não cooperados, uma vez que tal ato é abusivo e contraria os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para aqueles consumidores que tiveram o seu direito violado, aconselha-se procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para que analise o caso e tome as medidas, inclusive judiciais, cabíveis.

Guilherme Stefanoni Zana
OAB/SP 358.075
guilherme@stocco.adv.br