Entraram em vigor no dia 03 de abril de 2017 novas regras para o pagamento das faturas de cartão de crédito e elas estão previstas na Resolução nº 4.549/2017 do Conselho Monetário Nacional e visam diminuir o uso do crédito rotativo, cujos juros atingem cerca de 500% ao ano, em média.
As novas regras estabelecem que o consumidor poderá pagar o valor mínimo da fatura do cartão apenas uma vez. Na fatura seguinte, o valor total deve ser quitado ou então parcelado.
Mas, o parcelamento da fatura não será a única opção ao cliente que tiver usado o rotativo uma vez, visto que os consumidores terão a possibilidade de buscar outras linhas de crédito que sejam mais vantajosas e possam ser adotadas alternativamente ao parcelamento da fatura quando a quitação do saldo devedor não for possível.
Além disso, será considerado objeto de parcelamento o pagamento de qualquer valor parcial da fatura, não apenas do valor mínimo, de 15%; os saldos existentes nas faturas quando as novas regras entraram em vigor poderão ser mantidos no crédito rotativo até o próximo vencimento; e os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser objeto de financiamento por meio do crédito rotativo até o vencimento.
Regras de cartão de crédito: como eram e como ficaram
Antes | Agora (desde 03/04/2017) |
Pagamento mínimo O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada. |
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez. |
Juros do rotativo Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente. |
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado. |
Parcelamento A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional. |
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada. |
Complexidade x crescimento da dívida Apesar possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida. |
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida. |
Dessa forma, fique atento, se após realizar um pagamento mínimo não optar pelo parcelamento, nem quitar a fatura seguinte, você ficará inadimplente, haverá incidência de encargos de multa e mora, além de provável bloqueio do cartão.
No entanto, confira o valor das faturas e os cálculos de juros (seja do rotativo ou de parcelamento), verifique se eles estão sendo cobrados nos patamares ajustados e caso apure ilegalidades, entre em contato com o seu advogado de confiança, para exigir que seus direitos efetivamente cumpridos.