Atualização em 15/01 – A pedido do Governo do Estado de São Paulo, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), José Renato Nalini, suspendeu a decisão liminar concedida anteontem e liberou novamente a cobrança de multa por aumento do consumo de água. O Idec defende o consumo consciente da água, mas cobra das autoridades competentes o cumprimento da lei que, no caso, é decretar o racionamento antes da cobrança da taxa. Saiba mais aqui.
Em decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ocorrida em 13 de janeiro de 2015, foi suspensa liminarmente a sobretaxa de água para as pessoas que tiveram seu consumo acima da média entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. A liminar foi concedida em um pedido judicial da Proteste, entidade de defesa do consumidor.
A sobretaxa autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) previa a incidência da sobretaxa de 40% sobre a tarifa total de água para os que consumissem até 20% da média, e 100% de acréscimo para os que ultrapassarem os 20% da média.
O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, com outras organizações que compõem a Aliança pela Água e órgãos de defesa do consumidor, como uma comissão da OAB-SP, se manifestou contra a denominada “tarifa de contingência”.
Na visão do Instituto, para que a tarifa de contingência possa ser cobrada, é preciso que o governo estadual declare oficialmente o racionamento. Foi este, inclusive, o argumento usado pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme em sua decisão. Essa interpretação havia sido sinalizada ao governo do estado na audiência pública que a Arsesp realizou em 29 de dezembro passado, mas foi ignorada pelo governo.
Fonte: IDEC