Governo Federal institui programa para regularização da situação fiscal em condições especiais

Governo Federal institui programa para regularização da situação fiscal em condições especiais

Nos termos da Medida Provisória n.º 766, de 4 de janeiro de 2017, o Governo instituiu programa para regularização da situação fiscal junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em condições especiais.

Para regulamentar a matéria, foram editadas a Instrução Normativa RFB n.º 1.687, de 31 de janeiro de 2017 e a Portaria PGFN n.º 152, de 2 de fevereiro de 2017.

Segundo a legislação, há critérios e requisitos específicos para adesão, o que deve ser considerado caso a caso.

Por exemplo, os débitos fiscais vencidos até 30 de novembro de 2016 poderão ser liquidados nas seguintes modalidades: (i) pagamento à vista de 20% do valor da dívida e parcelamento do saldo restante em até 96 prestações mensais e sucessivas ou (ii) parcelamento em até 120 prestações mensais, sucessivas e escalonadas, observados percentuais mínimos aplicados sobre o valor da dívida: da 1ª à 12ª prestação: 0,5%; da 13ª à 24ª prestação: 0,6%; da 25ª à 36ª prestação: 0,7%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas, de modo que o menos recurso seja comprometido nos primeiros anos.

No âmbito da Receita Federal do Brasil, é permitido liquidar a dívida com a utilização de crédito fiscal.

O valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica.

A adesão importa no dever de pagar regularmente os débitos fiscais vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, dentre outras responsabilidades estabelecidas pela lei.

A falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, dentre outras causas, implica exclusão do programa, com a consequente e imediata exigibilidade do débito fiscal ainda não pago.

Na Receita Federal do Brasil, o pedido deve ser apresentado de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de maio de 2017. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o pedido deve ser apresentado de 06 de fevereiro de 2017 até 05 de junho de 2017 ou de 06 de março de 2017 até 03 de julho de 2017, a depender da situação.

Portanto, levando-se em conta as particularidades estabelecidas no Programa de Regularização Tributária, aos interessados, é aconselhável a assessoria de um advogado especialista, de modo que sejam levantados os possíveis benefícios e riscos, conforme o caso concreto.

Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
tiagostocco@stocco.adv.br