A partir de quinta-feira, 16 de janeiro de 2014, as empresas que integrarem a lista das dez mais reclamadas do Procon/SP, segundo ranking divulgado anualmente pelo órgão, deverão dar publicidade a esta informação em todas as suas lojas, sejam físicas ou virtuais. A regra foi estabelecida pela Lei Estadual n° 15.248/13, resultante de um projeto de lei do deputado Fernando Capez (PSDB). A nova norma estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento. Na prática, a nova regra começa a valer para as empresas que integrarem o ranking de 2013, que será divulgado em março pelo Procon-SP.
De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, as dez empresas mais reclamadas têm 30 dias para começar a veicular a informação em suas lojas. O padrão, forma, localização e tamanho da divulgação das informações ainda serão definidos pelo governo paulista. De acordo com o Procon/SP, a fiscalização do cumprimento da nova regra será feita somente a partir desta regulamentação. Procurado para comentar sobre o assunto, o governo do Estado de São Paulo não se manifestou.
Para o advogado Vinicius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor, a iniciativa é positiva, mas o ranking do órgão paulista deveria levar em consideração as empresas que mais resolvem as queixas dos consumidores, e não apenas as que mais recebem reclamações:
– O ranking do Procon é feito por critério de número absoluto de reclamações. Portanto, os grandes fornecedores são e sempre serão os mais reclamados. O ranking deveria valorar as reclamações, e incentivar as empresas a resolverem os conflitos.