Direito dos consumidores frente às empresas de telecomunicações

Direito dos consumidores frente às empresas de telecomunicações

Ainda é grande o desconhecimento referente ao direito do consumidor frente às empresas que prestam serviços de telecomunicações. De acordo com as reclamações registradas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que regula o setor, os principais direitos desconhecidos pelo consumidor são:

  • Extinção de planos e promoções contratadas pelos clientes na hipótese de as operadoras de telefonia móvel deixarem de ofertar um plano ou promoção contratada, devendo o consumidor ser comunicado por mensagem de texto (SMS) ou e-mail com 30 dias de antecedência. Além disso, a empresa de telecomunicações é obrigada a possibilitar que o cliente escolha outro plano disponível sem cobrança da taxa de adesão e, caso o cliente decida por não continuar com a operadora, o contrato deverá ser rescindido sem multas;
  • Possibilidade de contestação, pela via judicial, das cobranças praticadas pela operadora quando há entendimento do consumidor de que os valores não correspondem com aqueles efetivamente contratados. Se a reclamação for considerada procedente, a operadora poderá pagar o dobro do que foi cobrado, nos termos do Código de defesa do Consumidor.
  • As empresas de internet banda larga, são obrigadas a fornecer como média mensal no mínimo 80% da velocidade contratada pelo cliente. O relatório com as medições de velocidade poderá ser solicitado à empresa a qualquer momento pelo canal de atendimento.
  • Os clientes que estiverem com dificuldades para pagar os planos contratados poderão suspender o contrato de 30 a 120 dias para que possam se reorganizar financeiramente. O tempo suspendido não é contabilizado no contrato que voltará a valer integralmente após o período de suspensão.

Desse modo, caso as operadoras não respeitem tais direitos, é aconselhável procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para que este(a) profissional analise as medidas judiciais cabíveis.

 

PAULO HENRIQUE FERRARI DE FREITAS

OAB/SP 381.706