Diante da pandemia causada pelo novo Coronavírus, onde o isolamento social teve que ser adotado como medida contra sua propagação, muitos casais passaram a coabitar, como forma de viabilizar a manutenção da convivência diária, ante a atipicidade da situação imposta. Tal decisão, porém, não necessariamente reflete a intenção do casal em assumir um relacionamento mais sério e de constituição de família como se um casamento fosse.
Diante disso, e buscando evitar que essa coabitação possa vir a caracterizar, de maneira indesejada, uma possível União Estável no futuro, algumas medidas jurídicas podem ser tomadas buscando resguardar os direitos patrimoniais do casal. Entre elas, muito se fala sobre o chamado contrato de namoro, que pode ser elaborado com o intuito de afastar a caracterização de uma União Estável e evitar consequências jurídicas advindas de tal relacionamento, se este vir a terminar.
Portanto, muito embora a aplicabilidade do contrato de namoro ainda seja controversa, e apesar de um simples namoro não constituir uma relação prevista juridicamente, a elaboração de um contrato estabelecendo os limites e intenções da relação pode evitar o ajuizamento de ações judiciais futuras, ou até mesmo servir como meio de prova em um processo que venha a buscar o reconhecimento de União Estável, mostrando-se uma alternativa cautelosa àqueles que não desejam que uma mera coabitação em tempos de pandemia acabe caracterizando o interesse em constituir família e uma União Estável na verdade inexistente.
Sendo assim, e não sendo certo ainda até quando as medidas de isolamento se farão necessárias, é importante que estejamos atentos às mudanças causadas pela pandemia atualmente enfrentada, buscando, mediante orientação profissional especializada, nos resguardarmos de possíveis consequências jurídicas decorrentes de tais mudanças.
Juliana Gonçalves Amâncio
OAB/SP 358.172