Domingos Assad Stocco Advogados

O Código de Defesa dos Contribuintes

Diante da complexidade do Sistema Tributário Brasileiro, em especial sob o aspecto da deficitária experiência dialógica com o contribuinte, o Conselho Nacional de Justiça realizou o Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional.

O estudo constatou a necessidade da tomada de medidas de transparência, evitado o litígio.

Assim, foi instaurada a Comissão de Juristas com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo tributário nacional.

O Projeto de Lei Complementar n.° 125, de 2022, estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos adotados na relação com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Estabelecidas as diretrizes de trabalho, a Fazenda Pública deve priorizar a resolução preventiva, sopesados eventos que possam ter prejudicado a capacidade econômica do contribuinte, o histórico de regularidade, e a melhoria nos negócios.

O texto indica métodos compositivos que viabilizem a autorregularização, estimulada a conformidade. Por exemplo, há previsão de que a instauração da arbitragem, o acordo decorrente de mediação, e a transação tributária, também sejam consideradas causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.

Ainda, é obrigatória a disponibilização das informações relevantes em ambiente digital e centralizado, de forma atualizada e organizada.

Os contribuintes cooperativos podem acessar canais simplificados de atendimento. Já o devedor contumaz tem restrição em parcelamento, remissão ou anistia de dívidas.

Segundo a exposição de motivos, “(…) o presente Projeto visa à evolução do relacionamento fiscal, com a participação ativa do contribuinte, inovando com medidas que objetivam essa aproximação, em especial, de incentivo aos bons pagadores, de forma a proteger o cidadão e alcançar, concomitantemente, a satisfação do crédito tributário, garantindo que direitos e garantias sejam preservados (…)”.

O Código de Defesa dos Contribuintes institui um novo marco do Direito Processual Tributário, consagrado o contribuinte como sujeito de direitos e deveres, em um inédito ambiente de confiança mutua.

Atualmente, tramita no Senado Federal, para posterior revisão pela Câmara dos Deputados, de modo que, ao final, seja sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.


Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516

tiagostocco@stocco.adv.br