Domingos Assad Stocco Advogados

Nova tributação sobre apostas

A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados são direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.

Por isso, incumbe ao Estado adotar medidas que preservem a saúde do brasileiro.

Os sérios problemas causados pelo vício em produtos de tabaco são reconhecidos na comunidade há tempo. O aumento da carga tributária contribuiu para a redução do consumo excessivo de cigarro.

Em 29 de novembro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n.º 209/2024 que altera a legislação fiscal sobre as apostas.

Tal como no caso do cigarro, o vício em jogos tem colocado em risco a saúde da população.

Segundo a nova lei, o percentual de tributação incidente sobre as apostas deve ser equivalente ao cigarro.

Parte dos recursos financeiros arrecadados fica destinada à conscientização.

O texto também dispõe que as campanhas de prevenção sejam difundidas nos meios de comunicação, inclusive, mas não limitado a televisão, rádio, internet e mídias sociais.

De acordo com a justificação, “(…) o vício em jogos de azar apresenta um risco crescente à sociedade, causando danos financeiros e psicológicos a indivíduos e famílias. Assim, é imperativo que o Estado adote uma abordagem proativa, utilizando a tributação como uma ferramenta para desencorajar práticas de jogo excessivas. (…)”.

O movimento de combate ao vício está alinhado à responsabilidade social do governo. A ampla divulgação é fundamental para que a sociedade esteja ciente dos riscos associados ao jogo e das opções de ajuda disponíveis.

A iniciativa visa promover a saúde pública, elevada como garantia do povo, protegidos os cidadãos dos efeitos nocivos do vício em jogos de aposta.

Atualmente, aguarda regular tramitação na Câmara dos Deputados.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.


Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516

tiagostocco@stocco.adv.br

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