Domingos Assad Stocco Advogados

Incentivo tributário para startups

A sociedade deve participar nas políticas públicas com o objetivo de aprimorar o sistema produtivo.

Incumbe ao Governo tomar medidas propositivas ao desenvolvimento da nação, estimulada a atuação dos inventores.

As startups são organizações que empregam a inovação no modelo empresarial.

Em 2021, instituído marco legal, o empreendedorismo foi estabelecido como vetor de incentivo aos negócios, as empresas consideradas agentes centrais de impulso, reconhecida a necessidade de aperfeiçoamento das políticas públicas.

Quanto aos instrumentos de investimento, é admitida a realização de aporte de capital, por pessoa jurídica ou física.

O Projeto de Lei n.° 3.922, de 15 de agosto de 2023, altera a legislação para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e física do aporte de capital realizado em startups.

Os Estados Unidos, França, Inglaterra, Singapura, Israel, Itália, Portugal, Espanha, e Argentina adotam mecanismos de apoio, por exemplo, dedução dos investimentos no IRPJ e IRPF, isenção ou redução de pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital, financiamento conjunto público/privado da atividade empresarial inovadora, concessão de crédito tributário, baixa tributação sobre a atividade empresarial empreendedora e produtiva, disponibilização de capital e infraestrutura.

Ainda conforme a justificação, a despeito do “grande passo em direção (…) ao desenvolvimento de startups no Brasil”, “um importante componente do projeto original se perdeu: a possibilidade de dedução do investimento feito em startups da base de cálculo do imposto de renda”.

O Brasil exige ajuste “para alinhar a legislação nacional ao que existe de mais moderno, mundo afora, no tocante à promoção de um ambiente de negócios fértil para as startups”.

Deste modo, fica autorizado o desconto do valor investido na apuração do imposto de renda. Os recursos financeiros devem permanecer por, no mínimo, dois anos seguidos à disposição da sociedade investida, dentre outras exigências.

A iniciativa atende o papel fundamental do Estado de promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica.

Atualmente, não tendo sido oferecida emenda pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, tramita no Senado Federal, para posterior revisão pela Câmara dos Deputados, de modo que, ao final, seja sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

Se gostou, deseja saber mais sobre o conteúdo, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar esclarecimentos sobre esse Boletim Tributário.

 

Tiago Cruz Stocco | OAB/SP 309.516
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