Banco ressarcirá empresa por transação fraudulenta em conta bancária

Banco ressarcirá empresa por transação fraudulenta em conta bancária

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou uma instituição financeira a devolver para uma empresa valores sacados de sua conta mediante fraude. A empresa narrou que, na data da fraude, não conseguiu acessar a sua conta bancária devido a uma suposta alteração de senha e ao entrar em contato com o gerente, soube de 19 transações para terceiros desconhecidos que somavam o montante de R$ 42,6 mil. O banco alegou que no contato telefônico realizado com a empresa, fora citado o recebimento de um SMS com link para alteração e que tal procedimento havia sido concluído. Como a instituição financeira não apresentou a gravação que afirmava a suposta alegação e sua exclusão de responsabilidade, a juíza concluiu pela responsabilização do Banco. A magistrada ponderou na sentença que é impossível à empresa a comprovação de que não efetuou as operações, mas que teriam sido feitos por terceira pessoa por meio ilícito para o qual não contribuiu: “A comprovação da boa prestação de serviços cabe ao réu, que deveria ter produzido provas idôneas e cabais que indicassem que foi a autora, ou alguém de seu relacionamento, que realizou as operações.” De acordo com a julgadora, a realização de transações fraudulentas faz parte do risco da atividade empresarial desenvolvida pelo Banco, devendo ser considerada, pois, fortuito interno: “É importante ponderar que a boa-fé na vida em sociedade se presume. A má-fé depende de prova, a cargo de quem a sustenta. Nesse sentido, não se pode supor, sem base razoável, que a autora, na busca de enriquecimento ilícito, tenha falsamente contestado as transferências, formulado reclamação perante o fornecedor e, ainda, ingressado com esta ação em Juízo. (…) Não foi demonstrada a infalibilidade da segurança do sistema mantido pelo réu e, portanto, não se pode imputar ao consumidor o ônus de demonstrar não ter sido ele quem efetuou a compra, já que se trata de prova negativa impossível de ser produzida.” Com base nesses fundamentos a juíza julgou parcialmente procedente a demanda, condenando o Banco a restituir os valores, negando o pedido de dano moral, pois o caso não causou problemas ao bom nome da empresa. Assim, para aqueles consumidores que tiveram o seu direito violado, aconselha-se procurar um(a) advogado(a) de sua confiança para que analise o caso e tome as medidas, inclusive judiciais, cabíveis.

 

VITOR CRUZ STOCCO

OAB/SP 330.580

vitor@stocco.adv.br

Fonte: Processo n° 1001378-67.2019.8.26.0564