A tradição societária brasileira mostra que grande parte das empresas estabelecidas em nosso país constituem-se em empresas familiares, ou seja, empresas cujos sócios, ou parte deles, mantém relação de parentesco. De se salientar que encontramos empresas familiares de todos os portes, não sendo um privilégio de empresas de pequeno porte.
No entanto, o fato da empresa possuir uma constituição familiar não deve significar que sua gestão não deva ser profissional. Pelo contrário, tais empresas, dada a tendência de informalidade de suas práticas, devem buscar se cercar de modelos de gestão profissionais, inclusive visando aprimorar ou mesmo implantar medidas de governança corporativa.
Uma importante medida nesse sentido é a elaboração de um Acordo de Sócios, que, como o próprio nome diz, trata-se de um instrumento jurídico que visa regular a relação entre os sócios nas suas mais diversas facetas.
O Acordo de Sócios pode ser público, inclusive com arquivamento na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo da natureza da sociedade; ou mesmo sigiloso, quando os sócios entenderem que o conhecimento dos assuntos tratados nesse instrumento deva ficar limitado aos integrantes da sociedade, de forma que nesse caso o Acordo de Sócios ficará arquivado na sede da sociedade.
Já os assuntos tratados no Acordo de Sócios, em geral, são aqueles que em regra ou por opção dos sócios não são tratados no respectivo ato constitutivo da sociedade (contrato ou estatuto social), ou são tratados de forma complementar a assuntos constantes do contrato social.
No Acordo de Sócios podem ser previstos, dentre outros, os seguintes assuntos: como se dará a alienação de quotas; como se dará a sucessão no âmbito da empresa; o estabelecimento de requisitos mínimos para ser sócio; a forma como se dará a avaliação da empresa e a apuração de haveres do sócio retirante, falecido ou excluído; as regras de alienação das quotas ou do controle acionário da empresa em caso de oferta de terceiros para a aquisição da empresa; regras de conduta entre os sócios; regras e limites de gestão; mecanismos de solução de conflitos entre os sócios; dentre uma grande variedade de outros assuntos.
Assim, os interessados em buscar a elaboração e implantação de um Acordo de Sócios no âmbito de suas empresas devem buscar orientações com um(a) advogado(a) de sua confiança, a fim de se estudar e implementar essas medidas, que podem trazer significativos benefícios para a gestão da sociedade.
Fábio Luis Marcondes Mascarenhas
OAB/SP 174.866