Passados quase cinco anos desde que submetido a consulta pública, o Marco Civil da Internet foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de abril de 2014, com importantes inovações em matéria de liberdade de expressão, acesso à informação e inviolabilidade do sigilo das comunicações.
Dentre as mudanças mais relevantes, a redação final do texto prevê critérios e consagra o princípio da finalidade para a coleta de dados pessoais para fins de investigação criminal.
Outro ponto relevante, e objeto de grande resistência das operadoras de internet, é a neutralidade da rede, princípio que garante o tráfego não discriminatório de pacotes de dados na internet, impedindo que as empresas de telecomunicações dêem prioridade ou degradem determinados conteúdos, serviços e aplicações online segundo seus interesses.
Apesar da pressão contrária das operadoras, a neutralidade foi assegurada no texto final que segue ao Senado, com a defesa de que todos possam navegar na internet sem bloqueios, independente se for para acessar textos, vídeos, e-mails, ou mesmo no caso de ser um produtor desse conteúdo, sem uma cobrança diferenciada por cada perfil de internauta.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados segue agora para apreciação pelo Senado Federal.
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC)