ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA REALIZAR PROVA DE VIDA NO INSS

ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA REALIZAR PROVA DE VIDA NO INSS

Mais de 7 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral.

Com a decisão do governo federal de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao calendário.

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano. Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Segurados que já tiverem seus benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o aplicativo com o seu CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício na lupa.

O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos).

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição.

 

Fonte: AASP