Em 18 de março de 2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n.º 152 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
Trata-se de medida destinada às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais para tentar minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
Assim, o recolhimento dos tributos federais apurados em março, com vencimento original em 20 de abril, em abril, com vencimento original em 20 de maio, em maio, com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020, respectivamente.
Vale ressalvar que, como não há disposição expressa sobre a prorrogação de pagamento do ICMS e do ISS, entendemos que os impostos devem ser regularmente recolhidos, em guia avulsa, por cautela.
Portanto, aos interessados, é aconselhável a assessoria de um advogado, bem como de um contador de confiança, para avaliar o caso concreto, relevando-se, até mesmo, que ainda deverá ser expedido Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para orientar sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes.
Tiago Cruz Stocco
OAB/SP n.º 309.516
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