O Supremo Tribunal Federal decidiu declarar inconstitucionais leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. A decisão do STF foi proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo PSL sobre uma lei municipal de Fortaleza que proibia carros particulares de prestar serviços de transporte por meio de aplicativos. Conjuntamente, foi analisado recurso contra uma lei municipal de São Paulo com teor semelhante, que visava proibir esse serviço.
Os argumentos a favor da liberação foram no sentido de que os aplicativos de transporte possibilitam a liberdade de escolha e empregam milhares de pessoas, em especial no atual cenário de crise. O Relator de um dos processos, o Ministros Luís Roberto Barroso, afirmou na sessão de julgamento que a criação de reserva de mercado para impedir a chegada de novas tecnologias e novos atores é contrária ao princípio do livre mercado. Em decisão colegiada, o STF entendeu ser legítima a liberação do uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.
Na ocasião, o Ministro Fux disse que não se pode tentar privar o mercado dos aplicativos para beneficiar taxistas. “O serviço privado por meio de aplicativos não diminui o mercado de táxis. Há pessoas que pedem Uber, pegam táxi e cancelam Uber. (…) Não é legítimo evitar a entrada de novos integrantes no mercado para promover indevidamente o valor de permissões de táxi”, afirmou. A decisão deve ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
VITOR CRUZ STOCCO
OAB/SP 330.580
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