O assunto tratado neste breve artigo é atual e de interesse social, uma vez que todos estão expostos a sofrer constrangimentos por meio de redes sociais, como veiculações de conteúdo íntimo ou publicações difamatórias. Para coibir este tipo de situação, existem diversas leis que regem o chamado Direito Digital, mas a principal é o recém-publicado Marco Civil da Internet, que tem o escopo de regulamentar o uso da internet, demonstrando a ligação dessa lei com direitos humanos e fundamentais.
A respeito do assunto e com fundamento na referida lei, o escritório Domingos Assad Stocco Advogados obteve recente e importante decisão judicial que obriga o Facebook a retirar postagem de cunho vexatório publicada no Instagram, bem como fornecer todos os dados dos usuários responsáveis pelos perfis.
No caso o cliente obteve informação por meio de terceiros que estava sendo veiculada indevidamente uma imagem sua em perfis públicos da rede social Instagram, tirada sem o seu consentimento, com conteúdo ofensivo e difamatório.
Assim, para obstar imediatamente os danos causados ao cliente, bem como para identificação dos responsáveis pelas publicações, foi ajuizada ação com pedido urgente, tendo como principal fundamento o recém vigente Marco Civil da Internet.
O juiz de primeira instância deferiu os pedidos e determinou que o Facebook retirasse imediatamente as postagens, bem como fornecesse todos os dados que pudessem levar à identificação dos usuários responsáveis pela postagem, sob pena de multa diária, o que foi parcialmente cumprido pela administradora da rede social.
O processo ainda está em primeira instância e não há decisão final, haja vista estar pendente de análise judicial questão sobre a obrigatoriedade do Facebook de fornecer informação sobre a abrangência e o número de visualizações das publicações difamatórias.
O objetivo da ação é obter os dados específicos dos usuários responsáveis pelas postagens, bem como informações a respeito do alcance das publicações, para que o cliente possa ser ressarcido pelos danos sofridos.
Assim, aos interessados, em situação semelhante a exposta acima, é aconselhável a assessoria de um advogado de confiança para orientação e tomada de providências para obstar eventual dano sofrido.
Vitor Cruz Stocco
OAB/SP nº 330.580
vitor@stocco.adv.br