As redes sociais deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento e comunicação entre amigos, para ser tornar, também, um meio de prova em processos judiciais. Atualmente, pesquisas nesses sites têm propiciado desde a identificação de fraudes até mesmo a descoberta de bens, posteriormente penhorados para o pagamento de dívidas. De acordo com especialistas, pelo menos 30% das provas apresentadas em ações judiciais hoje são obtidas por meio dessas redes.
Atualmente, provas como essas não enfrentam muita resistência na Justiça.
Para o juiz substituto em 2º grau na 24ª Câmara do TJ-SP, João Batista Amorim Vilhena Nunes, o processo e os julgadores adaptam-se às novas formas de prova. “Havendo mais essa maneira de se fazer prova, ela não pode ser dispensada”, diz. O magistrado afirma que quando o artigo 396 do Código de Processo Civil (CPC) fala genericamente de documentos, deixa aberto para incluir os obtidos por meio eletrônico. O dispositivo prevê que “compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações”.
O juiz explica que é comum até a certificação da prova obtida em meio eletrônico, transformando-a em documento impresso. “Algumas pessoas vão ao cartório e pedem para o tabelião entrar no site e atestar por certidão o conteúdo acessado. Nesse caso, você transforma o digital em prova convencional. E atesta”, afirma.
Fonte: AASP